O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) publicou recentemente a Resolução nº 381, que estabelece critérios adicionais para aumentar a segurança no ato médico.
A normativa abrange uma série de exigências que visam garantir tanto a segurança do paciente quanto a qualidade dos procedimentos médicos realizados, como determinar que o anestesiologista realize uma verificação de segurança cirúrgica, junto com o médico responsável pelo procedimento, antes do início da anestesia, e estabelece a obrigatoriedade do registro de checagem do funcionamento do monitor multiparâmetro e da estação de anestesia.
A resolução também inclui uma lista de equipamentos obrigatórios em hospitais que realizam cirurgias cardíacas e neurocirúrgicas, como videolaringoscópios e monitores específicos de gases anestésicos, e estabelece que hospitais maternidades mantenham plantões presenciais com médicos anestesiologistas, obstetras e pediatras/neonatologistas.
A norma também dispõe que os hospitais devem manter um registro completo das cirurgias, que deve incluir informações como data, horário de início e término da anestesia, número do atendimento, nome e CRM dos médicos envolvidos, e destino do paciente após o procedimento (por exemplo, UTI ou enfermaria), devendo os registros estar disponíveis para fiscalização e ser mantidos em sistemas eletrônicos que previnam alterações ou adulterações.
Por fim, a resolução estabelece que os hospitais criem um NSP (Núcleo de Segurança do Paciente) responsável por gerenciar riscos e intercorrências, além de manter protocolos essenciais como o de cirurgia segura, o de abreviação do jejum pré-operatório e o de passagem de plantão.