O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 5.337/2024 que altera a regulamentação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e permite que profissionais de saúde sem vínculo com estabelecimentos físicos possam se registrar no sistema.
A medida contempla profissionais e empresas que prestam serviços de saúde em domicílio ou por meio de plataformas virtuais de telessaúde, nos casos em que a legislação não exige sede física.
A portaria destaca que o CNES não deve ser visto como um instrumento de controle ou de indução política, mas sim como um cadastro que reflete de forma fiel as realidades regionais. Assim, essa alteração visa ampliar o cadastro de profissionais que prestam serviços de saúde em modalidades domiciliares ou à distância, facilitando o reconhecimento formal de suas atividades no sistema de saúde brasileiro.
A norma se alinha às transformações recentes no setor, que tem visto um crescimento significativo dos serviços de telessaúde e atendimentos fora do modelo tradicional.