A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.003 – SRRF04/DISIT, esclarecendo os percentuais aplicáveis ao lucro presumido e ao resultado presumido na tributação de serviços hospitalares, médicos e de saúde. A norma detalha que atividades vinculadas a hospitais e diretamente voltadas à promoção da saúde, incluindo fisioterapia, estão sujeitas à alíquota reduzida, enquanto atividades como apoio à gestão de saúde e acupuntura seguem percentuais mais elevados.
Para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a norma estabelece um percentual de 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e fisioterapia, desde que prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde organizados como sociedades empresárias e em conformidade com as normas da Anvisa. Já para atividades que não se enquadram nesse escopo, como apoio à gestão de saúde e acupuntura, a alíquota é de 32%.
No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplica-se um percentual de 12% sobre a receita bruta para os serviços hospitalares e fisioterapia, enquanto as atividades de apoio à gestão de saúde e acupuntura permanecem sujeitas à alíquota de 32%. Importante ressaltar que consultas médicas isoladas não são consideradas serviços hospitalares, mesmo que realizadas dentro de hospitais.
A medida, vinculada a diversas soluções de consulta anteriores, reforça a necessidade de que prestadores de serviços de saúde avaliem a correta classificação de suas atividades para fins fiscais, garantindo conformidade tributária e evitando riscos de autuações.