A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, por meio de liminar, os efeitos da Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permitia aos farmacêuticos prescreverem medicamentos, inclusive os sujeitos à prescrição médica.

A decisão, proferida em ação instaurada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), também obriga o CFF a divulgar a suspensão em seus canais oficiais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo o juiz Federal Aalor Piacini, apenas uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional poderia atribuir prerrogativas como diagnóstico e prescrição a profissionais que não os médicos. Nesse sentido, a resolução do CFF extrapolaria os limites legais estabelecidos pela Lei nº 12.842/2013, que define essas atividades como privativas dos médicos.

Na ação, o CFM argumentou que a nova norma reedita, com poucas alterações, o conteúdo da Resolução nº 586/2013 — já declarada ilegal pela Justiça em 2024 — e que a atuação autorizada representa risco à saúde pública. Alega-se que os farmacêuticos não possuem formação adequada para realizar exames clínicos, diagnosticar doenças e prescrever tratamentos com segurança.

A decisão liminar permanece válida até julgamento definitivo da ação. Para o CFM, o objetivo central do processo é proteger a coletividade e garantir que práticas médicas continuem sendo exercidas por profissionais devidamente habilitados, resguardando a segurança dos pacientes.

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