O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a obrigatoriedade do registro das operadoras de planos de saúde nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), conforme previsto na legislação vigente.
A decisão rejeitou o recurso do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge), que contestava a exigência, e manteve a legalidade da regulação estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O Sinamge alegava que a exigência imposta pela Resolução CFM n. 1.722/2004 criava restrições indevidas e não estava prevista em lei. No entanto, o TRF1 considerou que a norma tem respaldo na Lei n. 9.656/1998 e na Lei n. 6.839/1980, que determinam a necessidade de registro para autorização de funcionamento. O relator do caso, juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazao, destacou que a exigência não extrapola os limites regulatórios, mas sim assegura a fiscalização adequada do setor.
Embora a Resolução CFM n. 1.722/2004 tenha sido revogada pela Resolução CFM n. 2.293/2021, a decisão do TRF1 valida o conteúdo normativo original, reafirmando a obrigatoriedade da assinatura dos diretores técnicos nos contratos de prestação de serviços médicos.
A medida fortalece a segurança jurídica na relação entre operadoras e profissionais de saúde, prevenindo falhas na fiscalização e garantindo que a prática médica seja exercida dentro dos padrões éticos e legais, garantindo maior controle sobre a atuação das operadoras.