O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Resolução n° 746/23, que regulamenta as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de produtos para a saúde.
Entre as novas atribuições, a norma dispõe que o farmacêutico é responsável não só por assegurar o atendimento aos requisitos de qualidade, como também supervisionar o processo de manipulação, reembalagem, reconstituição, diluição, adição, mistura ou qualquer outra operação anterior à dispensação, e garantir o correto atendimento das condições de armazenamento do insumo e do produto.
A Resolução também prevê que o farmacêutico deve informar e orientar o consumidor quanto ao uso racional de medicamento, assim como a interação com outros medicamentos e possíveis reações adversas.
Por fim, a norma determina que todas as receitas e solicitações atendidas devem ser registradas, tanto de forma física quanto de forma informatizada, permitindo um rastreamento para confirmar a produção e entrega do produto.
A norma entrará em vigor em 90 dias contados do dia 8 de maio de 2023, e revoga a Resolução CFF n° 467/07.