Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou um documento que estabelece novas regras para as operadoras e beneficiários de planos de saúde em relação ao reembolso de serviços.
No documento, a Agência esclarece que o ressarcimento demanda prévio desembolso do titular do direito, e reforça o entendimento de que as informações dos beneficiários, como login e senha, são pessoais, sigilosas e intransferíveis, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A ANS também ressaltou que o reembolso assistido, modalidade de pagamento oferecida por algumas clínicas não conveniadas, não é uma prática autorizada.