Na última quinta-feira, 11/07, o governo de São Paulo sancionou a Lei Estadual nº 17.972/2024, que reconhece cães e gatos como seres passíveis de sofrimento (seres sencientes) e garante proteção, saúde e bem-estar em sua criação e comercialização no estado.
A lei determina que criadores devem fornecer alojamento compatível com o tamanho, porte e a quantidade de animais sob seus cuidados, e não poderão expô-los em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse.
Além disso, a lei estipula que fêmeas prenhas sejam separadas dos outros animais no terço final da gestação e que permaneçam junto aos filhotes pelo período mínimo de 6 a 8 semanas após o parto, para garantir a lactação adequada.
Os animais só poderão ser comercializados ou permutados após a idade mínima de 120 dias e depois de terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas, além de serem esterilizados cirurgicamente e microchipados, mediante comprovação de laudo médico veterinário.
Por fim, a lei proíbe a distribuição de animais como brinde ou em promoções e sorteios de rifas e bingos, bem como sua exposição em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos para fins de comercialização.

