A nova etapa da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a exigir que as empresas incluam os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO, e no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.

Na prática, temas como sobrecarga de trabalho, assédio, estresse ocupacional, conflitos internos, metas abusivas, violência no ambiente laboral e burnout deixam de ser tratados apenas como questões individuais e passam a integrar formalmente a gestão de saúde e segurança do trabalho.

O que muda para as empresas

O PGR deverá refletir, de forma documentada, os riscos existentes no ambiente de trabalho e as medidas adotadas para prevenção e controle. Com a nova redação da NR-1, isso inclui também os riscos psicossociais.

Entre os principais pontos de adequação, destacam-se:

  • identificação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
  • avaliação da gravidade e da probabilidade desses riscos;
  • inclusão dos riscos no inventário do PGR;
  • elaboração de plano de ação com medidas preventivas;
  • definição de responsáveis, prazos e formas de acompanhamento;
  • participação dos trabalhadores e, quando existente, da CIPA;
  • registro documental das medidas adotadas.

Por que a adequação é importante

A atualização da NR-1 não exige apenas a revisão formal de documentos. Ela demanda que as empresas demonstrem, na prática, que possuem processos efetivos de prevenção, monitoramento e resposta a fatores que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores.

A ausência de adequação pode gerar reflexos em diferentes frentes:

  • autuações administrativas em fiscalizações trabalhistas;
  • questionamentos pelo Ministério Público do Trabalho;
  • aumento de exposição em ações individuais envolvendo burnout, assédio, ansiedade, depressão ou outros quadros relacionados ao trabalho;
  • uso do PGR como elemento de prova em discussões judiciais;
  • possíveis impactos previdenciários em casos de reconhecimento de nexo ocupacional.

Adequação deve ser feita caso a caso

Cada empresa deverá avaliar sua realidade operacional, considerando setor de atuação, modelo de gestão, jornada, metas, histórico de afastamentos, denúncias internas, organização do trabalho e perfil da força de trabalho.

A revisão deve envolver, de forma integrada, as áreas de recursos humanos, jurídico, compliance, medicina e segurança do trabalho. O objetivo é construir um PGR aderente à realidade da empresa, com documentação consistente e medidas preventivas efetivas.

Próximos passos recomendados

Neste momento, recomenda-se que as empresas:

  • revisem o PGR já existente;
  • atualizem o inventário de riscos;
  • incluam fatores psicossociais no plano de ação;
  • revisem canais internos de denúncia e escuta;
  • documentem treinamentos, comunicações e medidas preventivas;
  • avaliem contratos e rotinas envolvendo trabalhadores terceirizados;
  • monitorem periodicamente a efetividade das ações implementadas.

A equipe do Mesquita Ortiz Advogados acompanha os desdobramentos da nova NR-1 e fica à disposição para auxiliar empresas na avaliação dos impactos da norma, revisão de documentos internos e estruturação de medidas voltadas à adequação e à mitigação de riscos trabalhistas.

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