O STF, no julgamento do TEMA 1062 da Repercussão Geral, decidiu que Estados não podem aplicar índices de atualização de seus créditos tributários superiores aos utilizados pela União. Em outras palavras: a cobrança de juros e correção monetária pelos entes locais não pode ser mais gravosa do que a sistemática federal, atualmente baseada na taxa SELIC federal.
Com base neste TEMA 1062, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente do TEMA 1217, estendeu o entendimento de que, também os municípios, não podem corrigir seus créditos tributários em índices superiores à taxa SELIC federal.
Na prática, a decisão impacta diretamente execuções fiscais e cobranças de tributos municipais e estaduais, especialmente em casos em que há aplicação cumulativa de juros e correção monetária acima dos parâmetros federais. O entendimento reforça a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e uniformidade do sistema tributário.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para assessorar os clientes na análise de oportunidades de redução de débitos tributários municipais, em situações que a correção e juros superam o limite estabelecido pelos índices da taxa SELIC federal, conforme julgamento dos TEMAS 1062 e 1217 do STF.