A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer no ARE 1.532.603, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.389), manifestando-se pela constitucionalidade da contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica ou como autônomos. No entendimento do órgão, a Constituição não impõe a adoção exclusiva do modelo celetista, sendo legítima a organização da atividade econômica por diferentes formatos contratuais, desde que não haja fraude.

O parecer sustenta que o Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência no sentido de admitir formas alternativas de contratação, em consonância com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Assim, a celebração de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços não seria, por si só, incompatível com a ordem constitucional.

Quanto à competência para julgar essas controvérsias, a PGR defende que cabe à Justiça Comum analisar, inicialmente, a existência, validade e eficácia dos contratos. Apenas se reconhecida eventual nulidade ou fraude é que a controvérsia deve ser remetida à Justiça do Trabalho, para examinar os efeitos trabalhistas decorrentes. Esse critério busca reduzir conflitos de competência e conferir maior previsibilidade às partes.

A decisão final do STF, que tem potencial de impactar milhares de processos atualmente suspensos, deverá estabelecer parâmetros mais claros sobre segurança jurídica, distribuição do ônus da prova e delimitação entre as esferas cível e trabalhista.

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