O novo episódio envolvendo o Tema 1.389 da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou repercussão após o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, instaurar uma reclamação disciplinar no CNJ contra a desembargadora do TRT da 4ª Região.
A magistrada deu andamento a duas ações trabalhistas, mesmo após a ordem do ministro Gilmar Mendes que determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de autônomos e da chamada “pejotização”, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário 1.532.603.
A desembargadora sustentou que os casos sob sua análise não se enquadrariam na hipótese de suspensão, por não envolverem contratos escritos de prestação de serviços. Segundo ela, as ações discutiam relação de emprego e indenização por doença ocupacional, temas distintos da tese objeto do STF. Por essa razão, determinou o prosseguimento dos processos, afirmando que a Justiça do Trabalho possui competência exclusiva para reconhecer vínculos de emprego e adaptabilidade às novas formas de trabalho.
Para o ministro Campbell Marques, no entanto, a decisão contraria o que foi definido pelo Supremo, violando o dever funcional de observância às decisões com efeito vinculante. Ele destacou que a conduta representa risco à credibilidade institucional do Judiciário, reforçando a necessidade de responsabilização excepcional quando constatado desrespeito ao sistema de precedentes, especialmente em temas de repercussão geral.