O Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular a Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os sujeitos a prescrição médica. Para o CFM, a norma extrapola os limites legais da profissão farmacêutica e invade competências que, por lei, são exclusivas da medicina, conforme estabelece a Lei nº 12.842/2013.
De acordo com a petição, a nova resolução reedita o conteúdo da Resolução CFF nº 586/2013, anteriormente declarada ilegal pela Justiça Federal do Distrito Federal, por permitir prescrição sem respaldo médico. O CFM sustenta que a reedição da norma, meses após a sentença que a invalidou, configura tentativa de burlar a decisão judicial e manter em vigor uma medida já rejeitada pelo Judiciário.
O CFM argumenta que a prescrição de medicamentos exige conhecimento clínico e diagnóstico, habilidades específicas da formação médica, não sendo atribuições que podem ser exercidas por profissionais sem capacitação técnico-científica para realizar anamneses e definir tratamentos de saúde. Segundo a autarquia, a atuação ampliada dos farmacêuticos, tal como prevista na resolução, pode comprometer a segurança dos pacientes e representa risco à saúde pública. Para o CFM, a resolução representaria conflito ético e desvirtuaria a função original desses estabelecimentos.