O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclareceu que os exames toxicológicos não devem constar nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) nem ser vinculados à aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. O posicionamento veio em resposta a dúvidas de médicos do trabalho sobre a Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que restabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais no eSocial.
O CFM reforçou na nota que a Portaria nº 612/2024 não alterou as disposições da Portaria MTE nº 672/2021. Assim, cabe exclusivamente ao médico do trabalho, com base em avaliação clínica, física e mental, decidir sobre a aptidão do trabalhador para suas atividades laborais. Dados de exames toxicológicos não fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e, portanto, não devem ser incluídos nos ASOs.
A exigência de exames toxicológicos no eSocial, retomada pela Portaria nº 612/2024, é aplicável apenas a motoristas profissionais e visa o cumprimento de requisitos legais específicos. No entanto, esses exames permanecem desvinculados dos critérios de aptidão definidos pelos médicos do trabalho, respeitando a autonomia técnica da categoria.