No último sábado (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual dos embargos de declaração apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322.
De forma unânime, os Ministros acompanharam o voto do Relator, Alexandre de Moraes, e decidiram acolher parcialmente os embargos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), para:
- Reafirmar a autonomia das negociações coletivas, conforme o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal; e
- Modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, com eficácia a partir de 12 de julho de 2023.
Deste modo, os atos praticados de acordo com a Lei n. 13.103/2015, até 11 de julho de 2023, foram considerados juridicamente perfeitos e continuam válidos. Ou seja, com relação ao período anterior a 11 de julho de 2023, não haverá geração de créditos trabalhistas em favor dos trabalhadores em relação aos pontos da lei que foram declarados inconstitucionais pelo STF.
A decisão proferida pelo STF garante a segurança jurídica nas relações trabalhistas entre os empregadores e seus empregados ao mesmo tempo em que exige adequação das práticas atuais às “novas” regras (vigentes desde 12/07/2023), em razão da declaração de inconstitucionalidade de pontos específicos da Lei do Motorista Profissional (13.103/2015), como o tempo de espera, o fracionamento do intervalo interjornada, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal remunerado, e o descanso na cabine com o veículo em movimento.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.