Na última semana, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou portarias que atualizam as Normas Regulamentadoras (NRs) 1, 16 e 18, visando fortalecer a segurança e a saúde ocupacional no ambiente de trabalho.
As principais alterações foram feitas na NR 1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O capítulo 1.5 foi atualizado, estabelecendo um controle mais proativo e sistemático dos riscos, com foco na identificação de perigos, análise de riscos e implementação de medidas preventivas. A norma também reforça a participação ativa dos trabalhadores, ampliando as atribuições das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) e do combate ao assédio.
Por sua vez, na NR 16, que regula atividades e operações perigosas, o subitem 16.6.1.1 foi alterado para retirar a aplicação do item 16.6 para pequenas quantidades de inflamáveis contidos em tanques de veículos e equipamentos certificados. As diretrizes sobre o que constitui risco relevante também foram atualizadas, resultando na revogação da Portaria SEPRT nº 1.357, de 2019.
Por fim, na NR 18, que trata das condições de segurança na construção civil, houve a revogação do item 18.17.2, que tratava do uso de contêineres adaptados para áreas de vivência. A nova regulamentação especifica que a utilização desses contêineres deve seguir as condições estabelecidas na NR 18, com especial atenção à segurança química, biológica e física, e à necessidade de laudos técnicos que atestem a ausência de riscos aos trabalhadores.