Em decisão recente, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou o direito de uma mulher com deficiência de adquirir um veículo com isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A decisão foi dada em um mandado de segurança ajuizado pela adquirente do veículo, após a concessionária negar a finalização da compra, baseando-se nas regras introduzidas pela Medida Provisória 1.034/21, que impôs um limite de R$ 70 mil para a isenção de IPI na compra de veículos para pessoas com deficiência.
O STF, em sua decisão, entendeu que a aplicação imediata da MP iria em contrariedade com a jurisprudência da corte, que exige a observância do princípio da anterioridade tributária quando há mudanças em benefícios fiscais que resultem em aumento indireto da carga tributária.