Recentemente foram publicadas as Portarias nº 612/2024 e 617/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trouxeram novas regras para a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais. As disposições incluem novas obrigações relacionadas à realização e ao registro dos exames toxicológicos.
As novas Portarias trazem significativas mudanças que deverão ser observadas pelos empregados e empregadores do setor de transporte rodoviário de cargas e passageiros. Destacam-se as principais alterações:
- Os exames toxicológicos passam a ser obrigatórios: antes da admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses e na ocasião da rescisão do contrato de trabalho, devendo ser custeados pelo empregador. Será possível também a inclusão no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no entanto, os exames toxicológicos não devem constar nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e não devem ser vinculados aos critérios de aptidão do trabalhador para admissão e demissão.
- O empregador deverá registrar os exames no eSocial, incluindo os dados de identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e o nome e CRM do médico responsável. As informações deverão ser registradas até o 15º dia do mês subsequente à ocorrência do exame.
- Em caso de exame com resultado positivo, o empregador deverá providenciar a avaliação clínica para verificar possível dependência química do trabalhador. Ainda, constatada eventual dependência química e, caso haja suspeita de que a origem foi ocupacional, o empregador deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), afastar o empregado do trabalho e encaminhá-lo para afastamento previdenciário;
- Os exames toxicológicos aplicados periodicamente deverão ser realizados mediante sistema de sorteio randômico. O empregador deverá notificar os motoristas selecionados, e os laboratórios credenciados emitirão um relatório detalhado após cada seleção.
As novas sanções produzirão efeito de imediato, com exceção da obrigatoriedade de comunicação ao eSocial, que passa a valer a partir de 1º de agosto de 2024.
As alterações visam fortalecer os procedimentos de saúde e segurança nas operações de transporte e assegurar a transparência e conformidade entre as empresas com as novas normas.
O time do Mesquita Ortiz Advogados está atento às alterações legislativas e à disposição para assessorar seus clientes.