Em decisão recente, o STJ determinou que operadoras de planos odontológicos devem, obrigatoriamente, se registrar no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da região em que atuam.

Na ação, alegavam as empresas que não necessitariam de registro, uma vez que atuam como intermediárias entre dentistas e pacientes, de forma que não fornecem o serviço odontológico de forma direta.

Além disso, sustentavam que exigências adicionais poderiam barrar a entrada de operadoras novas, impactando de forma negativa o mercado, em especial a competição e a variedade dos planos oferecidos.

Na decisão, o STJ determinou que as atividades prestadas pelas operadores possuem relação direta com o consumidor final, devendo, portanto, ser regulamentadas e registradas. Ainda, entende o Tribunal que os serviços prestados se enquadram como odontológicos, estando, portanto, sujeitos à supervisão do CRO.

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