No último dia 9, foi publicada a decisão do STJ sobre o Tema 769 em sede de recursos repetitivos, que estabeleceu quatro teses referentes à aplicação de uma das modalidades de constrição judicial: a penhora sobre o faturamento de empresas em execuções fiscais.
Na decisão, o STJ estabeleceu que, como o Código de Processo Civil prevê uma lista de preferência das formas de constrição judicial, a aplicação da penhora sobre faturamento deve ser feita após se demonstrar que não há bens classificados nas posições anteriores previstas pelo Código.
Além disso, também foi determinado que essa penhora pode ser aplicada quando: (ii) o juiz constatar que os bens classificados nas outras ordens de preferência são de difícil alienação; ou (iii) se a autoridade judicial optar por não seguir a classificação, mediante decisão fundamentada.
Foi estabelecido também que não há equiparação entre a penhora sobre faturamento e a constrição sobre dinheiro, e que o percentual a ser alienado deve permitir a continuidade das atividades da empresa, com base no princípio da menor onerosidade e nos elementos apresentados pelo devedor.