Na última quinta-feira (16), foram publicadas portarias que estabelecem medidas para auxiliar no transporte de cargas e passageiros no Estado do Rio Grande do Sul, a fim de atender as novas demandas decorrentes das enchentes no estado gaúcho.
A Portaria nº 116, já em vigor, prorroga, em 180 dias, a validade da Licença Originária para transporte rodoviário internacional de Cargas (LO) e do Certificado de Operador de Transporte Multimodal de Cargas (OTM) das empresas sediadas no Rio Grande do Sul.
Já a Portaria nº 118 atribui atendimento prioritário e dispensa os procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular em todas as rodovias federais objetos de concessão para os veículos que transportarem donativos destinados ao atendimento da população atingida.
Ainda, para garantir a contínua prestação de serviços à população, essa mesma portaria flexibiliza os pontos de embarque e desembarque, a frequência mínima e o cumprimento do quadro de horários para as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros com destino ou origem ao estado.
Por fim, os veículos que estiverem prestando atendimento e repassando doações aos atingidos estão dispensados do pagamento da tarifa de pedágio.
A portaria nº 118 já está em vigor e as medidas continuarão até sua revogação ou enquanto o estado de calamidade pública permanecer.