Começa hoje (1º), a nova fase do “Programa Litígio Zero”, voltado para contribuintes que devem até R$ 50 milhões à Receita Federal, podendo ser feitos pedidos de reparcelamento até 31 de julho.
O modelo desta nova fase do “Litígio Zero” dispõe sobre a transação por adesão, em que a Receita Federal define as regras por meio de edital.
A nova transação tributária abarca débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa, sendo condição abrir mão de qualquer questionamento da cobrança para poder realizar a troca da renegociação.
O programa prevê diferentes descontos a depender do grau de recuperação do crédito conforme as seguintes classificações:
- Dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação: desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, limitados a até 65% do valor total de dívida. A entrada será de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o restante do saldo devedor pode ser dividido em até 115 parcelas.
 - Dívidas de média ou alta chance de recuperação: entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas. Podem ser utilizados prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor da dívida, depois da entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes. Alternativamente, poderá ser dada uma entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e dividir o restante em até 115 meses.
 
Já os débitos de até 60 salários mínimos, dívidas de pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser renegociados com uma entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante será parcelado em um período que vai de 12 a 55 meses.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.