A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 13 de março, proferiu decisões relevantes acerca da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). O julgamento, realizado sob o rito dos recursos repetitivos (REsp n. 1.898.532 e REsp n. 1.905.870), teve um desfecho que modifica substancialmente a jurisprudência anterior sobre o assunto.
O STJ, por maioria de votos, decidiu pela inaplicabilidade do limite de 20 salários mínimos às contribuições destinadas ao Sistema S. A decisão altera uma jurisprudência consolidada ao longo de 13 anos, que submetia essas contribuições ao referido limite.
O cerne da discussão envolveu a interpretação do Decreto-Lei 2.318/1986, que eliminou o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições previdenciárias e parafiscais. Até então, prevalecia o entendimento de que essas contribuições estavam limitadas a esse teto, conforme estabelecido pela Lei 6.950/1981.
A ministra Regina Helena Costa propôs a mudança de posição do STJ, argumentando que a revogação do teto de 20 salários mínimos para as contribuições previdenciárias, pelo Decreto-Lei 2.318/1986, implicava a revogação também para as contribuições destinadas ao Sistema S. Essa posição foi acompanhada pela maioria dos ministros.
Além disso, o tribunal também deliberou sobre a modulação dos efeitos da decisão. Ficou estabelecido que a nova interpretação não afetará as empresas que já haviam ingressado com ações judiciais ou protocolado pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023, desde que tenham obtido decisões favoráveis.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.