O governo federal anunciou um aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para indivíduos que ganham até dois salários mínimos. A medida, implementada através da Medida Provisória 1206/24, é o segundo aumento desde o início do atual mandato presidencial.

Segundo a nova tabela, os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 serão isentos do imposto, uma vez que é aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80. Essa mudança, de acordo com o Ministério da Fazenda, beneficiará cerca de 15,8 milhões de brasileiros.

A redução nas receitas de impostos é estimada em R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026. Esta medida acompanha o reajuste do salário mínimo em janeiro, que agora é de R$ 1.412.

O governo optou por elevar o limite de isenção para R$ 2.259,20, abaixo dos R$ 2.824,00 equivalentes a dois salários mínimos. Isso se deve ao fato de que, ao optar pela declaração simplificada do IR, os contribuintes têm direito a um desconto de 20% sobre a renda tributável. Dessa forma, para quem ganha dois salários mínimos, o desconto é de R$ 564,80 no rendimento mensal, resultando no limite máximo da alíquota zero da nova tabela.

No entanto, é importante ressaltar que a declaração simplificada é opcional, sendo que a declaração completa do IR pode ser mais vantajosa para aqueles com renda mais alta e despesas dedutíveis, como gastos com dependentes, pensão alimentícia, educação, saúde e previdência privada PGBL.

A Medida Provisória já está em vigor desde o início de fevereiro e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias.

A equipe do Mesquita Ortiz Advogados está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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