A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo anunciou a regulamentação do Acordo Paulista, um programa que aprimora e oferece condições mais favoráveis para a transação tributária de débitos na dívida ativa, tributários ou não. O prazo para adesão vai até 30 de abril de 2024.

Juntamente com a resolução que estabelece as condições gerais do Acordo Paulista, a PGE divulgou o primeiro edital, convidando determinados contribuintes a aderirem à transação com condições mais vantajosas.

Este edital é direcionado aos contribuintes com débitos de ICMS que foram corrigidos por juros de mora superiores a 4% ao mês, conforme estabelecido na Lei n° 13.918/09. Os débitos incluídos na transação terão descontos de 100% dos juros de mora e 50% do débito remanescente, incluindo multas, juros e encargos legais, após a dedução dos juros de mora.

Além disso, foi aberta a possibilidade de negociação individual, onde o contribuinte pode apresentar uma proposta de quitação e negociar com a PGE, com descontos limitados a 65% e a possibilidade de utilizar créditos acumulados de ICMS e precatórios para quitar até 75% do saldo da dívida após os descontos.

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