A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que o dever de informação em procedimentos cirúrgicos tem implicações distintas entre cirurgias eletivas ou não eletivas.
Em síntese, uma mãe ajuizou ação de indenização por erro médico após sua filha falecer por choque anafilático durante uma cirurgia para tratamento de adenoide e retirada de amígdalas.
O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que afastou a responsabilidade dos médicos com base em laudo pericial, que constatou a inexistência de negligência, imprudência ou imperícia. Por este motivo, a mulher recorreu ao STJ, sustentando que a conduta dos médicos violou os deveres de informação e de transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No julgamento, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que no caso de cirurgias urgentes e necessárias ao restabelecimento da saúde, é menos provável que o dever de informação sobre eventuais riscos da anestesia possa afetar a decisão de submissão à cirurgia.
A ministra ainda concluiu que “quando a cirurgia é imperativa, o peso da informação sobre os riscos da anestesia não é o mesmo daquele existente nos casos de cirurgia plástica, por exemplo. Em se tratando de cirurgias não eletivas, a meu sentir, a informação a respeito dos riscos da anestesia não é o fator determinante para a decisão do paciente de se submeter ao procedimento ou não, sendo certo que, muitas das vezes, não realizá-lo não é opção”.