O Ministério do Trabalho publicou, na última semana, a Portaria MTE Nº 3.665/2023, alterando uma portaria de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para vários setores.
Os novos dispositivos não proíbem o trabalho aos domingos e feriados, mas exigem prévia lei municipal ou acordo em convenção coletiva, de forma que o funcionamento nestes dias deverá ter a anuência dos sindicados das empresas e dos trabalhadores daquele setor.
Em nota, a Associação Brasileira de Supermercados afirmou que a portaria irá reduzir oferta de empregos no setor, em razão do aumento nos custos de mão de obra e redução da atividade econômica.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a necessidade de convenção coletiva foi uma reivindicação de sindicatos trabalhistas, e que, a pedido dos empresários, vai analisar uma transição para que a normativa passe a vigorar em janeiro de 2024.