Na próxima sexta-feira (4), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4273, que discute a validade de dispositivos das Leis nº 11.941/09 e 10.684/03 que afastam a pretensão punitiva do Estado contra contribuintes que cometerem crimes contra a ordem tributária durante a vigência de parcelamentos tributários, com a consequente extinção da punibilidade após a quitação integral da dívida.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que somente a ameaça de pena possibilita a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias.

Até o momento, o cenário é favorável aos contribuintes. O ministro Nunes Marques, relator, votou pela constitucionalidade dos arts. 67 e 69 da Lei nº 11.941/09 e do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.684/03, sustentando que as referidas normas privilegiam a reparação do erário e evitam a sonegação fiscal. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes e deve se encerrar no dia 14 de agosto.

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