Na última sexta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1.625, decidindo pela constitucionalidade do Decreto Federal nº 2.100/96, que denunciou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e mantendo a demissão sem justa causa.
A referida Convenção determinava que o empregador deveria justificar o motivo pelo qual está demitindo o trabalhador, impondo uma espécie de vedação à demissão sem justa causa. Como a determinação não foi bem recebida pelo setor empresarial, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, editou o Decreto nº 2.100/1996 para denunciar a Convenção, sem passar pela aprovação do Congresso Nacional.
Em seguida, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) recorreu ao STF para obter a declaração de inconstitucionalidade do decreto.
Os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto votaram pela parcial procedência da ação, por entender que a denúncia da Convenção 158 da OIT dependia de confirmação do Congresso Nacional.
Já os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber sustentaram a procedência da ação e a inconstitucionalidade formal do decreto, uma vez que a revogação deveria ter sido submetida ao crivo Congresso.
Os ministros Teori Zavascki, Nelson Jobim, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça votaram pela improcedência da ação. Enquanto Jobim concluiu que a denúncia de tratado internacional é faculdade do Presidente da República, os ministros Teori e Toffoli sustentaram que a ausência de disciplina acerca da denúncia de tratados internacionais justifica a validade do decreto.
Por fim, o ministro Nunes Marques seguiu esse mesmo entendimento, asseverando que a revogação de tratados internacionais por um ato unilateral do Presidente depende de autorização do Congresso. Assim, ficou determinado que a decisão será aplicável a partir da publicação da ata de julgamento, preservando-se a eficácia das denúncias realizadas até então.
O resultado do julgamento ainda não foi proclamado.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.