O acórdão da decisão do STF sobre a revisão da vida toda foi publicado na quinta-feira, 13 de abril. A decisão, tomada em dezembro de 2022 no RE 1.276.977 com repercussão geral (Tema 1.102), considerou possível aplicar regras mais vantajosas à revisão da aposentadoria de segurados que ingressaram no RGPS antes da lei 9.876/99.

Foi fixada a tese de que o segurado tem o direito de optar pela regra definitiva se esta for mais favorável, desde que tenha implementado as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19.

Os processos suspensos em todo o país podem voltar a tramitar, mas o INSS pediu que permaneçam suspensos até o trânsito em julgado do processo.

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