Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu duas decisões importantes, uma pela 1ª Turma e outra pela 2ª Turma, que excluem a incidência do Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por doação ou herança. A Corte entende que a cobrança do IR pelo Governo Federal acarretaria em dupla tributação, já que esses bens são tributados pelo Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), cujas alíquotas variam em cada estado e podem chegar a 8%, incidindo sobre o valor venal dos bens.

A União argumenta que a cobrança do IR não configura bitributação, pois incide apenas sobre o ganho de capital decorrente da valorização da transferência. No entanto, os Tribunais Regionais já vinham decidindo a favor do contribuinte, de forma que a consolidação desses precedentes pelo STF é relevante para o avanço da discussão nacional sobre a indevida dupla tributação.

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