No dia 15 de março inicia-se o prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal do Brasil. A declaração deve ser encaminhada até o dia 31 de maio.
A principal novidade deste ano é que os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD), ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. Essa alteração visa trazer maior comodidade ao contribuinte, além de reduzir os riscos de erros e de declarações retidas em malha fina.
Também foram realizadas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda, de forma a permitir que, além do próprio contribuinte, o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte possa fazer uso da declaração pré-preenchida via procuração eletrônica. Para tanto, é necessário que tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização possua conta digital no gov.br, em nível prata ou ouro.