A Emenda Constitucional (“EC”) nº 124/2022 previu a possibilidade de ser implementado piso salarial para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, o que foi efetivamente consumado pela Lei nº 14.434/2022.
Todavia, em 19/09/2022, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a aplicação do piso salarial e determinou a apresentação de informações a respeito, especialmente, do impacto na empregabilidade e da execução orçamentária da lei pelos entes públicos.
Em 22/12/2022, foi promulgada a EC nº 127/2022, que autorizou a prestação de auxílio da União aos Estados e Municípios para efetivação do piso salarial. No mesmo dia, o Congresso Nacional aprovou legislações orçamentárias que incluem a previsão de despesas com esta verba.
O Ministro Roberto Barroso, do STF, já solicitou novas informações ao Congresso Nacional, o que indica que poderá haver julgamento próximo da questão pelo plenário.
Considerando a manobra do legislativo e executivo para possibilitar a aplicação do piso salarial nacional, tudo indica que a ação proposta no Supremo será julgada improcedente e a Lei nº 14.434/2022 será considerada constitucional, pois todos os óbices legais possíveis para a execução do piso salarial foram sanados.
Algumas prefeituras municipais já sinalizaram que passarão a adotar o piso nacional a partir de 2023, haja vista que poderão receber repasses da União para custear o acréscimo da despesa.
Reiteramos que é recomendado que as empresas aguardem a decisão do STF para, depois, aplicar efetivamente a lei de acordo com o que for julgado. Contudo, considerando a iminência da constitucionalidade, é preciso já pensar em formas de adequar as atividades e o orçamento para provável necessidade de ajuste salarial dos empregados.
A Equipe Trabalhista do Mesquita Ortiz permanece atenta ao andamento da questão no Supremo e fica à disposição para eventuais dúvidas.