A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, afastando os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica em relação aos administradores não sócios de uma sociedade empresária.
O caso em questão versava sobre administradores não sócios de uma sociedade que estava sendo executada pelo descumprimento do distrato relativo a uma promessa de compra e venda de imóvel.
A primeira instância concluiu que a desconsideração da personalidade jurídica deveria ser estendido aos administradores da executada, aplicando-se o parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. O mesmo entendimento foi mantido pela segunda instância, motivo pelo qual os administradores interpuseram recurso no STJ.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu pela impossibilidade da aplicação da interpretação extensiva do artigo 28, parágrafo 5º, do CDC, por entender que a disposição não admite expressamente a extensão da responsabilidade ao administrador que não integra o quadro societário.
Assim, ausentes quaisquer indicações da prática de qualquer abuso ou excesso por parte dos administradores, os ministros deram provimento ao recurso especial, afastando os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica da empresa em relação aos administradores não sócios.