Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PGFN n. 8798/22, que institui o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN).
O programa implementa medidas excepcionais para ampliação da regularização fiscal e enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira no país.
Dessa forma permite a quitação antecipada dos saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022, bem como as inscrições em dívida ativa da União realizadas até a data de publicação da Portaria, por meio de (i) transação por adesão celebrada conforme Edital PGFN n. 01/2019; (ii) transação por adesão celebrada conforme Edital PGFN n. 02/2021 e; (iii) transação excepcional.
A principal novidade do texto legal é a possibilidade de utilização, para no máximo 70% do valor, de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Nessa modalidade, 30% do pagamento do saldo devedor deve ser feito em espécie, e os créditos deverão ser apurados até 31 de dezembro de 2021.
Ainda, define possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Se enquadram nessa modalidade àqueles inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade na data da adesão, com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos na data da adesão, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial, entre outros.
A adesão será realizada exclusivamente por meio do portal REGULARIZE, das 08 horas do dia 1° de novembro de 2022 até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.
A equipe tributária do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.