Em 08/08/2022, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222 no Supremo Tribunal Federal (STF), visando cautelarmente a suspensão dos efeitos da Lei nº 14.434/2022, com o intuito de desobrigar as empresas a implementar o novo piso salarial até o julgamento final sobre a constitucionalidade, ou não, da nova legislação.

O Ministro Luis Roberto Barroso, sorteado relator da ADI nº 7.222, em 04/09/2022, constatou a pertinência da questão e os argumentos apresentados pelo CNSaúde e pelas autoridades competentes e concedeu a medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022.

Entretanto, para legitimar a decisão, em 09/09/2022, o Ministro a submeteu ao referendo do Plenário do STF, tendo o julgamento colegiado se encerrado nesta sexta-feira (16/09/2022).

Seis Ministros acompanharam o relator, formando maioria para referendar a medida cautelar concedida monocraticamente, tendo sido vencidos os votos divergentes de outros 4 Ministros.

Ressalta-se a ressalva feita no voto do Ministro Gilmar Mendes acerca da necessidade de revisão da cautelar assim que as informações requisitadas pelo relator sejam fornecidas pelos órgãos do Poder Executivo Federal e dos 26 Estados e Distrito Federal, o que deverá ocorrer nos próximos 60 dias.

Apesar da manutenção da decisão ser aparentemente benéfica às empresas, o ideal é seja observada com cautela, visto que, em futuro próximo, poderá ser publicada nova decisão sobre a manutenção da suspensão, ou não.

Deste modo, às empresas do setor que não pretendam implementar o novo piso sugere-se o provisionamento das eventuais diferenças salariais decorrentes do novo piso, tendo em vista a possível alteração do cenário atual.

A Equipe Trabalhista do Mesquita Ortiz permanece atenta aos impactos e discussões decorrentes da sanção da Lei nº 14.434/2022 no âmbito da ADI nº 7.222 e fica à disposição para eventuais dúvidas!

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