Os tribunais do Brasil têm adotado uma interpretação favorável aos restaurantes ao excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor das comissões pagas aos aplicativos de entrega. Duas decisões judiciais já foram emitidas, uma na 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e outra na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Geralmente, a taxa de entrega varia dependendo da plataforma utilizada, oscilando entre 12% e 30% do valor do produto.

Nos casos julgados, os juízes entenderam que os montantes pagos como comissões não se encaixam na definição de faturamento, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um comunicado informando que pretende apelar das decisões favoráveis aos contribuintes. Isso ocorre porque, de acordo com a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, o conceito de faturamento engloba todas as receitas provenientes da venda de mercadorias.

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