A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sede de embargos de divergência, que a Fazenda Pública tem preferência para habilitar seu crédito na arrematação levada a efeito em processo executivo, não importando a existência de penhora na execução fiscal.

A partir desta decisão, a Corte Especial pacificou entendimentos divergentes entre a 4ª e a 1ª Turma, que concluía pela necessidade de pluralidade de penhoras para ser instaurado o concurso de preferências.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, sustentou que o concurso universal não pode ser confundido com o concurso singular de credores, restando claro que o crédito tributário tem privilégio inclusive no concurso individual contra devedor solvente.

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