Empresas vêm recorrendo ao Poder Judiciário para reduzir o volume de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em regra, esses créditos são gerados quando o contribuinte adquire uma mercadoria e a revende.
O tema ganhou mais destaque após a Câmara dos Deputados aprovar a reforma tributária. Isso porque, caso o texto seja mantido pelo Senado Federal, o ICMS chegará ao fim, de modo que o saldo desses créditos poderá ser compensado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 240 parcelas.
Buscando se antecipar à alteração, as empresas estão procurando liberar esses créditos. O Estado de São Paulo, por exemplo, possui um prazo de 120 para analisar essa transferência de créditos. Quando a análise não é feita dentro do prazo legal, as empresas recorrem ao judiciário para forçar o cumprimento.
Em recente caso analisado pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), os desembargadores concederam um prazo de 60 dias para que a Fazenda analisasse os 48 requerimentos apresentados por uma empresa.
Em outra decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, o colegiado manteve sentença que garantiu à empresa a imediata transferência de créditos de ICMS, sob o fundamento de que o artigo 25, §1º, da Lei Complementar nº 87/96, prevê que a transferência não necessita de autorização do Fisco.