Em 27/02/2024 foi editada pelo Poder Executivo Federal a Medida Provisória 1.208, que revoga os dispositivos da anterior Medida Provisória 1.202 no que diz respeito à reoneração da folha de salários.

Assim, a partir de 1º de abril de 2024, os 17 (dezessete) setores da economia têm a desoneração da folha de pagamento restabelecida até 2027, possibilitando uma significativa flexibilidade financeira para as empresas.

As outras duas medidas estabelecidas pela MP 1.202/2023, ou seja, o limite à compensação de indébitos tributários e a revogação do PERSE, ainda persistem e somente poderão ser afastadas por meio de medida judicial.

O escritório MESQUITA ORTIZ está à disposição para fornecer maiores esclarecimentos.

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