O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem alterando seu entendimento quanto a responsabilização dos sócios e dirigentes das empresas.
Duas das três Câmaras do Conselho vêm entendendo que esses profissionais somente podem ser responsabilizados pelas infrações tributárias da empresa quando restar comprovado o interesse comum, com a individualização da conduta de cada um deles.
Destaca-se, primeiramente, a decisão proferida pela 1ª Turma da Câmara Superior, oportunidade em que os conselheiros concluíram pela exclusão de três sócios do processo de cobrança fiscal.
Há, ainda, duas decisões proferidas pela 3ª Turma da Câmara Superior. Enquanto em um dos casos, a aplicação do entendimento se deu por maioria de votos, em outro, a aplicação do entendimento se deu pela aplicação do critério de desempate favorável ao contribuinte, que prevalecia até o ano passado.
Até então, prevalecia o entendimento de que a simples prática de infração ensejava a inclusão dos sócios e dirigentes no polo passivo da autuação.