Por unanimidade, o Carf cancelou uma autuação milionária baseada em diferenças de estoque utilizadas como indício de omissão de receitas, reconhecendo que o lançamento apresentava falhas metodológicas e ausência de base técnica confiável. A fiscalização havia considerado apenas parte das unidades da empresa e alterado parâmetros de cálculo ao longo do processo, o que comprometeu a precisão e a validade do auto de infração.

A decisão reforça que a apuração de estoques, especialmente em empresas com múltiplas unidades ou operações complexas, deve observar consistência contábil e critérios uniformes de mensuração, sob pena de nulidade do lançamento. O Carf destacou que diferenças meramente quantitativas não bastam para presumir omissão de receita, sendo indispensável que a fiscalização demonstre de forma clara o nexo entre a divergência e a geração de renda tributável.

O precedente é relevante porque eleva o padrão técnico exigido das autuações fiscais, fortalecendo a segurança jurídica das companhias que mantêm sistemas integrados de controle e documentação de estoques. Além disso, reafirma o dever de precisão da administração tributária e o direito do contribuinte a uma fiscalização pautada por transparência, método e proporcionalidade.

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