Nesta terça-feira, 17, a Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta alguns dos principais aspectos da Reforma Tributária. O texto foi aprovado por 324 votos favoráveis e 123 contrários, e agora seguirá para sanção presidencial.

A proposta foi aprovada fixa dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão impostos existentes, como PIS e Cofins, ISS e ICMS, e serão gradualmente implementados a partir de 2026, permitindo que contribuintes e governos possam ajustar seus processos a este novo modelo, que tem previsão de entrar em pleno funcionamento até o ano de 2033.

No primeiro ano, será aplicada uma alíquota-teste, sem cobrança efetiva, para possa haver a adaptação ao mecanismo de “split payment”, que automatizará a divisão dos valores arrecadados entre União, estados e municípios.

Ainda, os novos tributos terão uma trava limitará a suas alíquotas gerais em 26,5%, devendo o governo propor ajustes ao Congresso caso haja superação da carga tributária projetada ao final do período de transição.

Entre as alterações no texto feitas pela Câmara, tem-se a manutenção da tributação sobre bebidas açucaradas no Imposto Seletivo, não tendo os deputados aceitado a proposta do Senado de excluí-las da lista de itens sujeitos a esta taxação.

Ainda, a Câmara optou por não incluir água mineral e bolachas entre os produtos com redução de 60% nas alíquotas, e alterou a tributação de serviços veterinários e planos de saúde animal, que passou de uma redução de 60% para 30%, conforme a proposta inicial da Câmara.

Já nas isenções mantidas, tem-se a alíquota zero para produtos como carnes, arroz, feijão, leite e pão francês, enquanto alimentos como sucos naturais, polpas de frutas e mel terão uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, mantendo a desoneração de itens essenciais ao consumo da população.

No tocante às Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), os deputados rejeitaram a sugestão do Senado e retomaram a alíquota de 8,5% sobre transações de jogadores.

Uma das inovações que o projeto apresenta é o mecanismo de devolução de tributos (“cashback”), que beneficiará famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, possibilitando a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS para contas de serviços essenciais, como gás e energia elétrica.

Para compras gerais, a devolução será na porcentagem de 20%, salvo para produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. Esta medida será implementada a partir de 2027 para a CBS e 2029 para o IBS.

Por fim, o texto também introduz a figura do “nanoempreendedor”, que isenta pessoas físicas com receita anual de até R$ 40,5 mil dos tributos IBS e CBS.

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