Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma importante decisão em relação ao direito de oposição da contribuição assistencial, ao acolher a proposta de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que visa assegurar um entendimento uniforme da Justiça sobre essa questão.

Por meio do Tema 935, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é constitucional a contribuição assistencial, a ser imposta a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva, devendo ser assegurado em referido documento o direito de oposição dos empregados.

Porém, os sindicatos das categorias profissionais têm apresentado grande resistência quanto à realização do direito de oposição, o que gera uma grande insegurança jurídica, especialmente para as empresas que fazem o repasse dos valores destinados ao sindicato.

Ao passo que está previsto em Lei que o empregado tem direito a se opor ao desconto, os sindicatos têm colocado diversos obstáculos para que o empregado assim o faça, estabelecendo no instrumento coletivo a obrigatoriedade de comparecimento pessoal na sede do Sindicato, em datas e horários que dificultam e restringem o direito de oposição.

Em defesa de seus empregados, as empresas têm tentado um diálogo com os sindicados da categoria reforçando a importância de um procedimento livre e de fácil acesso ao direito à oposição e que essas questões, inclusive, podem ser levadas à Justiça do Trabalho por toda a insegurança jurídica que a questão representa.

Após a Reforma Trabalhista, muitas das decisões proferidas em reclamações trabalhistas ajuizadas reforçam que cláusulas normativas que colocam muitos empecilhos para a realização de um direito do trabalhador configuram atentado à liberdade sindical.

O julgamento do tema pelo Tribunal Superior do Trabalho representa a esperança para que o tema se regularize e que se tenha mais segurança jurídica quanto ao repasse das contribuições.

A equipe trabalhista do Mesquita Ortiz Advogados acompanhará o tema de perto e permanecerá à disposição para maiores esclarecimentos.

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