Ontem (26/03), a Presidente do Tribunal do TRF-6 deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida que isentava empresas em todo o território nacional, com 100 (cem) empregados ou mais, da obrigação de divulgar os relatórios de transparência salarial conforme previsto na Lei de Igualdade Salarial (Agravo de Instrumento nº 6002520-79.2024.4.06.0000).
A solicitação havia sido apresentada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), alegando, entre outros argumentos, que a divulgação dos relatórios de transparência salarial acarretaria na exposição indevida de dados pessoais dos funcionários.
Com a decisão de suspensão proferida ontem, fica mantida a obrigação de publicação do Relatório de Transparência Salarial, para as empresas com 100 empregados ou mais, em seus websites, redes sociais ou em plataformas similares até o dia 31 de março.
Lembramos, mais uma vez, que a falta de divulgação das informações do relatório acarretará uma multa de 3% do valor da folha de pagamento, com limite de 100 salários mínimos, além de outras penalidades cabíveis.
Estamos atentos às eventuais novas decisões que devem ser proferidas, em razão de outras medidas judiciais coletivas apresentadas por outras entidades.