O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 586, que traz importante mudança para os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho.
Apesar da previsão de homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho já existir desde a Reforma Trabalhista, ainda havia insegurança jurídica quanto à extensão da quitação.
A resolução estabelece de forma mais precisa que, se cumpridos os requisitos, o acordo proporciona quitação ampla, geral e irrevogável. Isso significa que, uma vez homologado, o acordo impede que futuras reclamações trabalhistas sejam feitas sobre os pontos acordados, proporcionando maior segurança jurídica nas relações entre empregado e empregador.
Porém, foram estabelecidas exceções à quitação total nos casos relacionados a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais desconhecidas no momento do acordo, ou direitos que não puderam ser previstos.
A Resolução também prevê que durante os primeiros seis meses de sua vigência, seja aplicada quitação ampla somente para acordos com valores superiores a 40 salários-mínimos. Após esse período, as novas regras poderão ser aplicadas para valores inferiores.
De qualquer sorte, é fundamental que os acordos extrajudiciais celebrados sob a Justiça do Trabalho sigam rigorosamente as regras estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), especialmente com relação à exigência de que cada uma das partes (empregador e empregado) seja representada por um advogado distinto e que o pedido de homologação do acordo seja feito por ambas as partes de forma consensual, demonstrando que o acordo foi firmado de maneira voluntária.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.