A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) condenou a SulAmérica a ressarcir valores abusivos cobrados em razão de reajuste de plano de saúde coletivo.

Em síntese, uma empresa comercializadora de ferro e aço relatou que em 2017 pagava mensamente R$ 11.774,54 pelo plano de saúde, contudo, em 2022, a SulAmérica reajustou o valor para R$ 27.636,62. Para a empresa, os valores foram majorados em valor muito acima ao determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A SulAmérica, por sua vez, afirmou que os reajustes foram aplicados com o exclusivo fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, “tendo em vista o aumento dos custos médicos e hospitalares, e a variação da taxa de sinistralidade do grupo de beneficiários da empresa estipulante, sob pena de tornar-se inviável sua manutenção”.

O magistrado de 1º grau acatou o pedido da empresa, fixando o valor de R$ 18.104,40 para o mês de março de 2023 e condenando a SulAmérica a ressarcir os valores excedentes.

O caso foi levado ao TJ/SP, oportunidade em que o desembargador Jair de Souza concluiu que, embora os reajustes dos planos de saúde coletivo não se submetam ao índice da ANS, sua ocorrência deve possuir uma justificativa concreta, sob pena de configurar prática abusiva.

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