Recentemente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no autos do Recurso Especial n. 1.882.957, pela não criação de precedente em casos que discutem o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os ministros entenderam que o debate não estava suficientemente maduro, sendo necessário julgar mais casos sobre o rol da ANS antes de se estabelecer uma jurisprudência sobre o tema.

O colegiado finalizou o primeiro julgamento de um processo, acerca da temática, com a homologação da desistência de recurso apresentado pela Unimed São José dos Campos.

A operadora de plano de saúde já havia desistido do recurso em novembro, mas o caso foi mantido em pauta. Em seguida, a ministra Nancy Andrighi pediu vistas. Quando o julgamento foi retomado, a operadora informou à Corte a realização de acordo para custear o procedimento médico fora do rol da ANS.

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