O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7442, declarou a validade de dispositivo que possibilita a entrada de cooperativas médicas, incluindo aquelas que operam como planos de saúde, no regime de recuperação judicial.

Na ação, a  Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou os trechos que incluíam as cooperativas, alegando que alteração havia sido feita pelo Senado, e deveria ter sido tratada como uma emenda aditiva, exigindo assim que o projeto retornasse à Câmara para nova apreciação.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a modificação não representou uma inovação na legislação, mas apenas esclareceu um ponto já existente, destacando que a interferência do STF em questões legislativas deve ser feita com cautela para não invadir a autonomia dos poderes.

Assim, prevaleceu a tese de que alterações técnicas que visam corrigir ou esclarecer o texto legislativo não configuram emenda aditiva, ainda que sejam incorporadas posteriormente no Senado.

A decisão permite que cooperativas médicas possam recorrer à recuperação judicial, abrindo precedentes para o setor de saúde suplementar, possibilitando oportunidade para reestruturação para continuidade de seus negócios.

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