A partir de 1º de janeiro de 2025, entrará em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, que determina que dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais estarão obrigados a emitir o Receita Saúde, o recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde.
O recibo tem por objetivo garantir maior transparência na comprovação de despesas médicas e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, bem como evitar fraudes e facilitar o preenchimento das declarações de Imposto de Renda, reduzindo erros relacionados às despesas médicas.
A instrução determina que o Receita Saúde deverá ser emitido sempre no momento do pagamento pelos serviços prestados, incluindo casos de pagamentos parcelados. No caso de serviços realizados até o final de 2024, a emissão é facultativa, mas poderá ser feita de forma retroativa até o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2025.
O aplicativo Receita Federal será o meio oficial para a emissão dos recibos, garantindo segurança e armazenamento eletrônico das informações, e apenas profissionais com registro ativo nos conselhos de suas respectivas profissões poderão emitir o documento.
Profissionais que não atenderem à obrigatoriedade estarão sujeitos a penalidades previstas na legislação tributária. Recomenda-se atenção às orientações da Receita Federal para garantir a regularização e o cumprimento das novas regras dentro dos prazos estabelecidos.
Confira as instruções completas disponibilizadas pela Receita Federal